Tratamento de dados LGPD - por onde começar?

Tratamento de dados LGPD – por onde começar?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em 2020, mas muitas organizações ainda estão enfrentando inúmeros desafios para conseguirem aplicar a legislação em sua rotina. O intuito dessa lei é...

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Redação · Grupo Plano
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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em 2020, mas muitas organizações ainda estão enfrentando inúmeros desafios para conseguirem aplicar a legislação em sua rotina.

O intuito dessa lei é ajudar o país na missão coletiva de assegurar a privacidade, que é um direito fundamental do indivíduo, sendo assim, precisa ser tratada com o máximo de cuidado, eficiência e qualidade.

A Plano é responsável por direcionar grandes empresas públicas e privadas a adequarem os seus processos e transformação digital com o respaldo da LGPD.

Afinal, o que o tratamento de dados LGPD envolve? Quais os maiores desafios?

Entendendo o tratamento de dados LGPD

Basicamente, tratamento de dados é qualquer atividade que engloba dados pessoais, que são informações sozinhas ou em conjunto que permitem a identificação de uma pessoa.

Como você se sentiria se uma empresa, sem a sua autorização e/ou conhecimento, manipulasse os seus dados pessoais para qualquer ação que seja? Seu nome, seus documentos, endereço, entre outras informações, se tornam desprotegidas e você não consegue ter qualquer controle sobre isso. Consegue perceber a gravidade?

A LGPD veio para resolver esse problema, não sendo apenas um mecanismo de conscientização, mas regulatório, que visa garantir que dados pessoais estejam protegidos nas empresas, mediante penalizações em caso do descumprimento das regras.

Dentre os princípios para o tratamento de dados, segundo a Serpro estão:

  • Finalidade, adequação, necessidade;
  • Acesso livre, qualidade dos dados, transparência;
  • Segurança, prevenção, não discriminação;
  • Responsabilização e prestação de contas.

O tratamento de dados LGPD só tem início quando ocorre a autorização do titular dos dados e o consentimento precisa ser explícito e inequívoco.

Finalidade, adequação e necessidade

O intuito desses três princípios é o de limitar o uso de dados, ou seja, é preciso deixar claro ao titular das informações qual o propósito da utilização de seus dados.

A adequação precisa garantir que o tratamento de dados esteja de acordo com a finalidade que foi informada ao titular.

A necessidade garantirá que o tratamento seja o mínimo possível de acordo com a finalidade discutida a princípio.

Acesso livre, qualidade dos dados, transparência

Esse é um princípio que tem como intuito garantir que os donos das informações possam ter acesso ao que foi realizado com os seus dados.

O acesso livre garante que o titular dos dados tenha garantia gratuita e facilitada de todo o uso de seus dados de forma integral, tempo e forma de tratamento.

A transparência garante a clareza sobre a realização do tratamento de dados.

Segurança, prevenção, não discriminação

A segurança garante a proteção a acidentes como invasão, destruição, perda e difusão dos dados.

A prevenção está ligada a ações contra danos ao titular e demais envolvidos. Já a não discriminação se refere a não permitir atos ilícitos ou abusivos sobre os dados do titular.

Responsabilização e prestação de contas

O objetivo é demonstrar a eficácia de todas as medidas de tratamento de dados LGPD ao titular.

Transformação digital, cibersegurança e cultura organizacional

Na digitalização de seus serviços, na implantação de novos sistemas, aprimoramento de processos, entre outras ações de transformação digital, organizações precisam adotar urgentemente medidas de cibersegurança que englobam o tratamento de dados LGPD realizado com eficiência.

Muitas empresas ainda pensam na LGPD como uma “exigência” que precisa ser cumprida ou terão que pagar multas, mas essa remodelagem de pensamento quanto ao uso de dados e como tornar essa ação o mais fluida possível, faz parte de uma mudança cultural por parte dos negócios.

Ninguém deseja ter os seus dados expostos, sendo utilizados sem a sua permissão e a LGPD existe para padronizar o processo, facilitando a coleta e tratamento de dados às organizações.

Sua organização tem se preocupado com a cibersegurança e tem adotado medidas de tratamento de dados eficazes? Se não, comece a se preocupar, porque dados são valiosos e as maiores empresas do mundo priorizam essa demanda.

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Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais (Artigo 41 - Lei 13.709/2018 - LGPD):


a) Eduardo Lourenço, DPO - eduardo.lourenco@plano.inf.br
b) Charlimar Rabelo - charlimar.rabelo@plano.inf.br

 

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